Desde segunda‑feira (12), trabalhadores demitidos sem justa causa recebem valores maiores do seguro‑desemprego. O reajuste de 3,9% foi aplicado às faixas salariais usadas no cálculo do benefício e segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025.
O teto do seguro‑desemprego subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, aumento de R$ 94,54. O piso, que acompanha o salário mínimo nacional, passou de R$ 1.518 para R$ 1.621.
Os novos valores valem tanto para quem já recebe o benefício quanto para quem ainda dará entrada no pedido.
O valor da parcela é definido com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador antes da demissão. Com o reajuste, o cálculo segue:
- Salário médio até R$ 2.222,17: pagamento de 80% da média salarial ou o valor do salário mínimo;
- Salário médio de R$ 2.228,18 a R$ 3.703,99: 50% do valor que ultrapassar R$ 2.222,17, acrescido de R$ 1.777,74;
- Salário médio acima de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65 (teto do benefício).






