A Medida Provisória 1.327/2025 institui a renovação automática da CNH, mas estabelece exceções para motoristas com 70 anos ou mais, entre 50 e 70 anos e pessoas com suspeita de deficiência. A MP também permite escolha entre versão física ou digital, mantém regras de validade por faixa etária e exige avaliação psicológica para novos condutores e profissionais de transporte. A medida busca desburocratizar atendimentos e reduzir a carga operacional dos Detrans.
Com a Medida Provisória 1.327/2025, a renovação automática da CNH torna‑se rotina de milhões de motoristas brasileiros, visando simplificar processos, diminuir filas nos departamentos de trânsito e modernizar a emissão do documento.
Com a Medida Provisória 1.327/2025, a renovação automática da CNH torna‑se rotina de milhões de motoristas brasileiros, visando simplificar processos, diminuir filas nos departamentos de trânsito e modernizar a emissão do documento. A MP, porém, define exceções e condições que devem ser observadas para que o benefício seja aplicado corretamente.
Condutores que atendem às condições previstas não precisarão fazer presencialmente exames de aptidão física e mental na renovação. Contudo, a MP não se aplica a todos.
As principais exceções são: motoristas com 70 anos ou mais, que ainda precisam comparecer ao Detran para todos os procedimentos; condutores entre 50 e 70 anos, que podem ter apenas uma renovação automática; e pessoas com indícios de deficiência física ou mental, ou com doenças progressivas que comprometam a capacidade de dirigir, que exigem avaliação presencial.
Essas restrições visam preservar a segurança viária e assegurar que os motoristas estejam plenamente aptos a dirigir.





