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Regulamentação do CMN visa bloquear contas de apostas não autorizadas

O Conselho Monetário Nacional aprova novas diretrizes que permitem o bloqueio de contas de apostas ilegais, visando coibir a operação de sites e empresas sem autorização legal....

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a regulamentação de um decreto que autoriza o bloqueio de contas e a proibição de transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que atuem sem a devida autorização. Essa iniciativa visa dificultar a operação de sites e empresas consideradas irregulares, e determina regras que os bancos e instituições de pagamento devem seguir para atender as diretrizes do governo.

Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada, o decreto precisava da regulamentação do CMN para entrar em vigor. A resolução nº 5320, aprovada nesta quinta-feira (25), estabelece que as instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) devem bloquear as contas em até 24 horas após receberem uma notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.

A nova norma se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que realizam apostas de quota fixa sem a devida autorização. O processo se inicia quando a SPA identifica uma operação irregular e emite um auto de constatação, seguido do envio de uma notificação de bloqueio às instituições financeiras e de pagamento.

Uma vez recebida a ordem de bloqueio, os bancos e instituições devem restringir o acesso às contas associadas aos operadores identificados. Com isso, os valores presentes nessas contas se tornam indisponíveis. A regulamentação também proíbe novas transações que estejam direta ou indiretamente relacionadas a essas contas e que tenham vínculo com a atividade irregular de apostas.

O principal objetivo dessa medida é impedir que operadores não autorizados movimentem recursos pelo sistema financeiro enquanto se aguarda a conclusão do processo administrativo ou judicial. Vale ressaltar que o bloqueio não é definitivo, pois as contas podem ser liberadas caso uma decisão administrativa final reconheça que o titular não deveria ter sido afetado pela medida.

Além disso, o desbloqueio pode ocorrer após a conversão dos valores em depósito judicial, conforme estipulado nas normas. Entretanto, se houver uma decisão judicial que confirme a perda dos recursos, as instituições financeiras são obrigadas a encerrar as contas dos titulares.

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