O Projeto de Lei 820/25 concede anistia a pessoas acusadas ou condenadas por aborto quando a interrupção da gravidez ocorrer por decisão da gestante ou com seu consentimento. O texto alcança abortos realizados entre 7 de dezembro de 1940 e a data de publicação da lei, se for aprovada.
O Código Penal prevê pena de um a três anos de prisão para a mulher que provoca o próprio aborto. Para quem realiza o procedimento com consentimento da gestante, a pena é de até quatro anos. A proposta estabelece que a anistia vale mesmo se a pena privativa de liberdade tiver sido substituída por pena restritiva de direitos ou se a pessoa estiver cumprindo pena em regime aberto ou prisão domiciliar.
A proposta também anistia crianças e adolescentes que tenham praticado ato infracional equivalente ao crime de aborto, que ficam isentos do cumprimento de medidas socioeducativas. A autora do projeto, Erika Hilton, afirma que a criminalização restringe o acesso de mulheres ao sistema de saúde e leva ao uso de métodos inseguros.
A deputada cita dados que apontam que foram abertos, em média, 400 novos processos por ano no Brasil entre 2018 e 2020 por autoaborto ou aborto consentido. Ela também destaca que a criminalização do aborto tem um impacto direto no acesso ao aborto seguro e aos serviços de saúde reprodutiva, e que isso é uma forma de violência de gênero.






