Motoristas que utilizam rodovias federais apenas dentro do município onde moram podem ser isentos do pedágio. A medida está no Projeto de Lei 1.549/2026, do deputado Alencar Santana (PT-SP), que tramita na Câmara dos Deputados e também altera as regras do sistema free flow.
Pelo texto, a isenção exige duas condições: residir no município onde a rodovia é usada e fazer o deslocamento inteiramente dentro dos limites da cidade, sem trecho intermunicipal. A regra vale para condutores de veículos automotores em geral. O projeto, porém, não define como o benefício seria aplicado, sem prever cadastro prévio, comprovação de residência ou fiscalização.
No free flow, sistema que cobra o pedágio sem paradas em praças com cancelas, a proposta estabelece que a primeira falta de pagamento gere apenas notificação e advertência. A multa só poderá ser aplicada a partir da segunda ocorrência, com direito de defesa. Segundo o autor, o objetivo é evitar punições por desconhecimento das regras ou dificuldade de adaptação. "A ideia é promover a conscientização e evitar punições desproporcionais em situações de desconhecimento ou erro inicial de adaptação do usuário ao novo sistema", afirmou Alencar Santana.
As concessionárias terão de fazer campanhas informativas pelo menos 90 dias antes da instalação de novas praças de pedágio e do início da cobrança em rodovias federais. As empresas deverão informar datas, valores das tarifas, formas de pagamento e canais de atendimento, além de apresentar simulações de cobrança e das multas previstas.
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, em caráter conclusivo, o que permite aprovação sem votação no plenário, salvo recurso. Para virar lei, ainda precisa passar pelo Senado e receber sanção presidencial. Se aprovada, a lei terá efeito durante os cinco primeiros anos de vigência.





