A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 15 de julho, um Projeto de Lei que assegura a prerrogativa de livre parada e estacionamento para veículos de transporte privado individual, como táxis e carros de aplicativo, ao atenderem passageiros considerados prioritários. Essa proposta visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro, reconhecendo esses veículos como prestadores de serviços de utilidade pública durante o atendimento a idosos, gestantes, pessoas com deficiência e outros grupos prioritários.
Como a análise foi feita em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir diretamente para o Senado, a menos que haja um recurso que solicite discussão no Plenário da Câmara. Para que o texto se torne lei, a versão final precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional.
O texto aprovado corresponde à versão elaborada pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), referente ao Projeto de Lei 3450/23, de autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Daniel Agrobom (PSD-GO). A proposta original criava o “Programa Parada Segura” exclusivamente para carros de aplicativo, mas o substitutivo ampliou a medida para incluir táxis, promovendo a isonomia entre as diferentes categorias de transporte.
Laura Carneiro destacou a importância de incluir essa nova hipótese de livre parada e estacionamento no mesmo patamar dos demais veículos que prestam serviços de utilidade pública. "É preciso enquadrar a nova hipótese de livre parada e estacionamento à sistemática observada pelos demais veículos de serviços de utilidade pública", afirmou.
Para que os veículos possam usufruir dessa prerrogativa, deverão seguir as regras que serão expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Este órgão será responsável por definir a forma adequada de sinalização e identificação dos veículos durante o serviço prestado.
O valor médio do benefício, no presente mês, está em R$ 679,19.







