A Prefeitura de Foz do Iguaçu, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, proíbe a queima, soltura ou manuseio de fogos de artifício com ruídos (estampidos) em todo o município, estabelecendo multas e orientando a população a denunciar infrações com fotos ou vídeos.
Com a proximidade das festas de fim de ano, a Prefeitura de Foz do Iguaçu reforça que a queima, soltura ou manuseio de fogos de artifício com ruídos (estampidos) é proibida em todo o município.
Com a proximidade das festas de fim de ano, a Prefeitura de Foz do Iguaçu, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, reforça que a queima, soltura ou manuseio de fogos de artifício com ruídos (estampidos) é proibida em todo o município. O descumprimento gera multa; denúncias devem ser registradas pelos canais oficiais, preferencialmente com fotos ou vídeos que comprovem a infração.
A proibição está prevista na Lei Municipal nº 5.393/2024, em vigor desde abril, e vale para áreas urbanas e rurais, em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados. A legislação abrange fogos de estampido, foguetes, morteiros, baterias e quaisquer artefatos pirotécnicos que provoquem poluição sonora.
O objetivo é reduzir impactos à saúde e ao bem‑estar da população, especialmente de crianças, idosos, pessoas com hipersensibilidade auditiva e animais. Fogos permitidos são os “fogos de vista”, desde que emitam ruído máximo de 80 decibéis e não causem poluição sonora, priorizando efeitos visuais.
Quem descumprir a norma pode ser multado de 1 a 50 UFFI para pessoas físicas e de 10 a 500 UFFI para pessoas jurídicas, com o dobro do valor em caso de reincidência. Os recursos arrecadados com as penalidades destinam‑se a projetos de bem‑estar animal e a ações terapêuticas para crianças e adolescentes com hipersensibilidade auditiva, em partes iguais.





