Os partidos têm até às 19h do dia 15 de agosto para efetuar o registro das candidaturas referentes às eleições deste ano. Com a conclusão das convenções partidárias, que se encerraram na quarta-feira (5), os partidos agora devem formalizar as candidaturas junto aos tribunais eleitorais.
As solicitações para candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República devem ser feitas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já para as categorias de senador, deputado federal, governador, vice-governador, deputado distrital e deputado estadual, os registros devem ser efetuados nos tribunais regionais eleitorais.
Entre os 30 partidos registrados no TSE, 13 apresentaram candidatos à Presidência da República. Os demais partidos optaram por apoiar candidatos de outras legendas ou declararam neutralidade na disputa presidencial.
A escolha pela neutralidade sugere que esses partidos estão direcionando suas atenções para as eleições estaduais, buscando conquistar bancadas significativas nas assembleias legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado.
As candidaturas a presidente da República, embora já confirmadas nas convenções nacionais, ainda necessitam do registro no TSE. Após a formalização, os candidatos passam a constar no sistema do tribunal eleitoral, acessível ao público. No sistema DivulgaCand, é possível consultar informações detalhadas sobre todos os candidatos que solicitaram registro, incluindo suas contas eleitorais e as dos respectivos partidos políticos.







