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Prazo para escolha do pagamento de IBS e CBS se encerra nesta quarta-feira

Empresas do Simples Nacional têm até a próxima quarta-feira (30) para decidir como irão recolher o IBS e a CBS. A escolha impactará o regime de tributação...

As empresas que fazem parte do Simples Nacional devem estar atentas ao prazo que se encerra nesta quarta-feira (30) para optar pela forma de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Aqueles que já estão no regime e desejam manter ambos os tributos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) não precisam realizar nenhuma ação. Caso contrário, sem a opção pelo regime regular, esses tributos continuarão a ser pagos na guia única até o primeiro semestre de 2027.

Essa determinação faz parte da reforma tributária voltada para o consumo, que entrará em vigor em janeiro de 2027. As empresas poderão escolher entre manter o recolhimento dos novos tributos dentro do Simples ou realizá-lo de forma separada. As opções disponíveis são: recolher o IBS e a CBS junto aos demais tributos no DAS ou optar pelo regime regular, onde esses tributos são pagos individualmente, enquanto a empresa permanece no Simples Nacional para os demais impostos.

A escolha feita até o dia 30 de setembro definirá a forma de recolhimento entre janeiro e junho de 2027. Essa decisão é crucial, especialmente em relação aos créditos tributários. As empresas que optarem por manter os tributos no Simples não poderão usufruir de créditos referentes ao IBS e à CBS em suas compras. Por outro lado, aquelas que escolherem o regime regular poderão aproveitar os créditos desses tributos conforme a legislação vigente.

Outra diferença significativa diz respeito aos clientes. Se uma empresa que adota o regime regular adquirir produtos ou serviços de uma empresa do Simples, poderá aproveitar os créditos do IBS e da CBS devidos pelo fornecedor. Quando ambos os fornecedores e clientes estão no regime regular, as transações seguirão as regras gerais estabelecidas pela reforma.

A Receita Federal ressalta que a opção pelo regime regular pode ser especialmente vantajosa para empresas que realizam negócios com outras pessoas jurídicas. O aproveitamento de créditos pode impactar tanto os custos operacionais quanto a relação comercial entre as empresas. As vendas realizadas sob essas diretrizes devem ser cuidadosamente analisadas, levando em consideração o fluxo de caixa e o efeito sobre as relações com fornecedores e clientes.

É importante destacar que as empresas que já estão no Simples Nacional não precisam solicitar novamente a adesão, exceto em casos de exclusão futura. Para aquelas que forem abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, haverá regras específicas para a opção no ato da inscrição no CNPJ.

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