A partir desta segunda-feira (23 de março de 2026), os contribuintes podem iniciar a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026, que considera rendimentos de 2025. O prazo se estende até as 23h59 do dia 29 de maio. Caso o prazo não seja respeitado, haverá uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Neste ano, a Receita Federal projeta receber cerca de 44 milhões de declarações. A Lei 15.270, de 2025, que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil mensais, não se aplica à declaração de 2026, pois se refere a rendimentos de 2025, anteriores à vigência da nova norma. Além da isenção, a lei também prevê descontos para rendimentos de até R$ 7.350 mensais, junto ao aumento da tributação para rendas mais altas.
Os contribuintes obrigados a apresentar a declaração em 2026 incluem aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou isentos acima de R$ 200 mil, entre outros critérios. Para a entrega, existem três opções disponíveis: o Programa Gerador da Declaração (PGD), o Meu Imposto de Renda, e o aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis.
Os contribuintes que tiverem imposto a pagar podem parcelar em até oito cotas mensais, com condições específicas. As restituições serão pagas em quatro lotes, com prioridade para portadores de deficiência, profissionais do magistério e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida optando por receber via Pix.








