Mulheres que sofrem violência doméstica e familiar agora dispõem de um prazo de até 12 meses para registrar queixas ou representações contra seus agressores. Essa alteração foi estabelecida pela Lei 15.438/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de junho de 2026.
A nova legislação modifica o Código Penal e a Lei Maria da Penha, iniciando a contagem do prazo a partir do momento em que a vítima identifica o autor da agressão. A norma já está em vigor desde a data de sua publicação.
A proposta que deu origem a essa mudança foi o Projeto de Lei 421/23, apresentado pela deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro. A parlamentar destacou que um dos principais obstáculos enfrentados por mulheres vítimas de violência ao buscarem justiça é exatamente o momento de formalizar a representação contra seus agressores. A ampliação do prazo visa facilitar esse acesso.
O Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados no final de 2023 e pelo Senado em 2024, demonstrando um avanço nas discussões sobre a proteção das mulheres no Brasil. Essa iniciativa se alinha a esforços mais amplos para combater a violência de gênero e garantir que as vítimas tenham mais tempo e suporte para se manifestar.
A Lei Maria da Penha, que já proporcionava mecanismos de proteção às mulheres, agora é complementada por essa nova legislação, reforçando o compromisso do governo em enfrentar a violência doméstica. Essa ampliação de prazo representa um passo significativo para assegurar que mais mulheres possam buscar justiça de maneira efetiva e dentro de um tempo mais acessível.







