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Prazo para Declaração Anual do MEI SE Aproxima

Microempreendedores individuais têm até 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional à Receita Federal. A Central do Empreendedor Em Foz do Iguaçu alerta...

Os microempreendedores individuais (MEIs) devem atentar para o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) 2026, que se encerra no dia 31 de maio. A entrega dessa declaração é essencial para garantir a regularização do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal do Brasil (RFB).

Em Foz do Iguaçu, a Central do Empreendedor enfatizou a importância de não deixar a entrega da declaração para os últimos dias do prazo. Com isso, os contribuintes podem evitar filas, instabilidades no sistema e possíveis problemas no preenchimento do documento. Para auxiliar na demanda, a unidade estará disponível até as 14h do dia 29 de maio, oferecendo suporte e orientação na revisão das informações e no envio da declaração.

É importante ressaltar que todos os MEIs, independentemente do faturamento obtido no ano anterior, são obrigados a realizar a entrega da declaração. A regularidade fiscal é fundamental para garantir o acesso a benefícios previdenciários e evitar débitos tributários que possam comprometer a continuidade das atividades empresariais.

A entrega da declaração fora do prazo acarreta em penalidades, como a multa automática de 2% por mês de atraso, com um limite de 20% sobre o valor dos tributos declarados, sendo o valor mínimo de R$ 50. Essa medida visa incentivar os microempreendedores a manterem suas obrigações fiscais em dia.

A Central do Empreendedor está situada na Rua Padre Montoya, 490, no centro da cidade, dentro do prédio da ACIFI. Além do atendimento presencial, informações podem ser obtidas pelo telefone (45) 3521-9506.

A Receita Federal destaca que a declaração pode ser transmitida por meio do aplicativo MEI ou pelo portal do Simples Nacional. Todos os empresários que foram optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025 devem cumprir essa obrigação fiscal, mesmo que não tenham registrado faturamento durante o ano. A declaração consiste na informação do faturamento bruto do ano anterior, com base nas notas fiscais emitidas, e deve ser diferenciada da declaração de Imposto de Renda da pessoa física.

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