Os apresentadores de programas de rádio e televisão que desejam se candidatar nas eleições gerais de outubro de 2026 precisam se afastar de suas funções até esta terça-feira, 30 de junho. Essa exigência está em conformidade com a Lei das Eleições e as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A legislação proíbe a transmissão de programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos aos cargos disponíveis nas eleições, como a presidência da República e as assembleias legislativas. Essa regra tem como objetivo evitar que artistas e jornalistas obtenham vantagens indevidas durante o período eleitoral.
O descumprimento dessa norma pode acarretar sérias consequências, incluindo o indeferimento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral, além de multas para as emissoras e a ordem para retirada do conteúdo das grades de programação.
Além disso, a partir do próximo sábado, 4 de julho, os pré-candidatos estarão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. A partir da mesma data, também se torna vedada a contratação de shows artísticos financiados com recursos públicos.
As eleições ocorrerão em dois turnos, sendo o primeiro no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Caso haja necessidade, o segundo turno está agendado para o dia 25 de outubro.







