O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou, na última quarta-feira (17), a decisão monocrática do conselheiro-substituto Livio Fabiano Sotero Costa que suspende o processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou, na última quarta-feira (17), a decisão monocrática do conselheiro-substituto Livio Fabiano Sotero Costa que suspende o processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A decisão exige que o Governo do Paraná elabore um cronograma para implementar uma Política de Governança em Tecnologia da Informação e Comunicação, considerando a internalização das atividades que a Celepar exerce atualmente.
A medida deve ocorrer antes da iniciativa privada assumir o controle da empresa. O processo foi iniciado após uma Representação da Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do TCE-PR, liderada pelo conselheiro Ivan Bonilha.
A representação apontou que o projeto do governo de Ratinho Junior (PSD) carece de estudos e de ações mínimas para mitigar os riscos da saída do Estado. Também foi exigido que o governo apresente, antes da privatização, uma estrutura técnica mínima de pessoal e organizacional das secretarias, bem como dependência tecnológica, dada a dificuldade de internalizar ou terceirizar os serviços da Celepar.
O TCE-PR destacou que o projeto atual falta de política de governança em TIC do Poder Executivo estadual, de priorização de um cronograma preestabelecido em detrimento da preparação adequada do Estado, e de notificação prévia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entre outros pontos. O Governo do Paraná recorreu da decisão, afirmando que o TCE-PR não deliberou pela manutenção da suspensão do processo de desestatização da Celepar.





