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Paraná institui o Dia da Mãe Atípica para reconhecer desafios da maternidade especial

A nova lei, de autoria de deputadas locais, insere 10 de maio como data oficial para homenagear mães que cuidam de filhos com desenvolvimento atípico, promovendo inclusão...

O Estado do Paraná oficializou o reconhecimento das mães que enfrentam desafios na criação de filhos com desenvolvimento atípico. Com a promulgação da Lei nº 22.946/2025, de autoria das deputadas Maria Victoria (PP), Cloara Pinheiro (PSD) e Cantora Maria Lima (Republicanos), o Dia da Mãe Atípica será celebrado em 10 de maio. Essa data foi inserida no calendário oficial do Estado com o intuito de valorizar o papel dessas mães que cuidam de crianças neuroatípicas e com deficiências, incluindo condições como síndromes, doenças raras, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

A deputada Maria Victoria destaca a importância de dar visibilidade a essa realidade. Segundo ela, isso é crucial para ampliar o apoio e promover a inclusão, garantindo dignidade às famílias. “Essas mães enfrentam desafios cotidianos com coragem, amor e dedicação. Elas lidam com obstáculos específicos, além das dificuldades comuns da maternidade, muitas vezes conciliando suas rotinas com a vida profissional”, ressalta.

Cantora Maria Lima, presidente da Comissão da Mulher, enfatiza a relevância da lei, afirmando que é necessário cuidar de quem cuida. “O reconhecimento e o respeito às mães atípicas são fundamentais, assim como a criação de políticas públicas que façam a diferença em suas vidas e de suas famílias. Valorizar essas mulheres é um compromisso com a dignidade humana”, afirmou.

Cloara Pinheiro, também coautora da proposta, expressou sua honra em participar da iniciativa. Para ela, a nova lei vai além de uma simples data no calendário; é um reconhecimento das mulheres que vivem uma maternidade repleta de desafios, mas também de um amor sem limites. “A importância dessa lei reside na valorização das histórias de coragem, essenciais para avançarmos na construção de políticas públicas mais inclusivas e humanas”, completou.

Além de instituir a comemoração, a lei proporciona o desenvolvimento de ações durante a semana do Dia da Mãe Atípica, como campanhas de conscientização, rodas de conversa e seminários, que visam facilitar o acesso a informações e serviços de apoio. Essas atividades poderão ser realizadas em colaboração com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, fortalecendo a rede de suporte às famílias. Para garantir a implementação efetiva da norma, o Poder Executivo terá a possibilidade de regulamentá-la, consolidando assim políticas públicas voltadas ao acolhimento e valorização das mães atípicas em todo o Paraná.

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