O Governo do Paraná sancionou a Lei nº 22.947/2025, que institui a Semana Estadual de Prevenção de Desastres e o Dia dos Agentes da Defesa Civil. A lei, publicada em 16 de dezembro no Diário Oficial nº 12.050, tem autoria dos deputados Goura (PDT), Ney Leprevost (União) e Alexandre Curi (PSD). A proposta surgiu diante das evidências de emergências climáticas e do aumento de eventos meteorológicos extremos em 2023. Goura afirmou que a lei reafirma a prevenção como política pública permanente e fortalecerá a redução de impactos dos desastres, além de estruturar ações permanentes de educação e conscientização sobre emergências climáticas. Ele acrescentou que a Semana Estadual de Prevenção de Desastres e o Dia dos Agentes da Defesa Civil reconhecem o trabalho dos profissionais e ampliam a capacidade pública de enfrentar emergências, citando os tornados que atingiram Rio Bonito do Iguaçu em novembro e São José dos Pinhais em janeiro. O Dia dos Agentes da Defesa Civil é um reconhecimento ao trabalho técnico, permanente e muitas vezes invisível desses profissionais, que atuam na prevenção, redução de impactos e resposta às emergências climáticas. A Defesa Civil do Paraná, criada em 1972 pelo Decreto Estadual nº 3.002, atua de forma articulada na redução de riscos e mitigação dos impactos dos desastres sobre a população. O órgão planeja e coordena ações de prevenção, preparação, monitoramento, emissão de alertas, resposta emergencial e recuperação, garantindo a proteção de vidas e a preservação de serviços essenciais. A Defesa Civil lida com enchentes, deslizamentos, tempestades, secas, incêndios e acidentes tecnológicos, articulando estados, municípios e comunidades para organizar a resposta pública e minimizar impactos sociais, ambientais e econômicos. Além da atuação legislativa, Goura promoveu, em 21 de novembro, uma sessão solene na Assembleia Legislativa em homenagem aos agentes da Defesa Civil, reconhecendo o trabalho realizado na prevenção, resposta e recuperação diante de desastres.
O Governo do Paraná sancionou a Lei nº 22.947/2025, que institui a Semana Estadual de Prevenção de Desastres e o Dia dos Agentes da Defesa Civil.
O Governo do Paraná sancionou a Lei nº 22.947/2025, que institui a Semana Estadual de Prevenção de Desastres, a ser realizada anualmente na segunda semana de outubro, e o Dia dos Agentes da Defesa Civil, a ser celebrado em 10 de abril. As datas passam a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.
A norma, publicada em 16 de dezembro no Diário Oficial nº 12.050, tem autoria dos deputados Goura (PDT), Ney Leprevost (União) e Alexandre Curi (PSD). A proposta surgiu diante das evidências de emergências climáticas e do aumento de eventos meteorológicos extremos em 2023.
Goura afirmou que a lei reafirma a prevenção como política pública permanente e fortalecerá a redução de impactos dos desastres, além de estruturar ações permanentes de educação e conscientização sobre emergências climáticas. Ele acrescentou que a Semana Estadual de Prevenção de Desastres e o Dia dos Agentes da Defesa Civil reconhecem o trabalho dos profissionais e ampliam a capacidade pública de enfrentar emergências, citando os tornados que atingiram Rio Bonito do Iguaçu em novembro e São José dos Pinhais em janeiro.
O Dia dos Agentes da Defesa Civil é um reconhecimento ao trabalho técnico, permanente e muitas vezes invisível desses profissionais, que atuam na prevenção, redução de impactos e resposta às emergências climáticas. A Defesa Civil do Paraná, criada em 1972 pelo Decreto Estadual nº 3.002, atua de forma articulada na redução de riscos e mitigação dos impactos dos desastres sobre a população.







