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Paraná cria sistema para blindar registro de veículos contra fraudes

Projeto de lei no Paraná propõe sistema de blindagem registral de veículos para prevenir fraudes em financiamentos e registros no DETRAN-PR....

Projeto de lei inédito busca evitar golpes em financiamentos e registros veiculares no DETRAN-PR.

Projeto de lei no Paraná propõe sistema de blindagem registral de veículos para prevenir fraudes em financiamentos e registros no DETRAN-PR.

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) analisa um projeto de lei que cria o Sistema de Blindagem Registral de Veículos Automotores (SBRV), buscando prevenir fraudes em financiamentos e registros veiculares no estado. A iniciativa, proposta pela deputada estadual Flávia Francischini, visa estabelecer um protocolo de segurança no DETRAN-PR, impedindo a inclusão indevida de gravames e transferências fraudulentas.

Segundo a deputada, o projeto surge como resposta ao aumento de golpes envolvendo dados pessoais para contratar financiamentos não autorizados. Investigações recentes revelaram a atuação de quadrilhas especializadas em registrar financiamentos fraudulentos utilizando veículos de terceiros como garantia.

O sistema proposto permitirá que o cidadão ative ou desative a blindagem do veículo gratuitamente nas plataformas digitais do DETRAN-PR. Com a blindagem ativa, qualquer tentativa de inclusão de gravame será automaticamente rejeitada. Para operações legítimas, o proprietário poderá desbloquear temporariamente o veículo pelo aplicativo, com religação automática após a operação ou em até 72 horas.

Detalhes da Proposta

O projeto proíbe que instituições financeiras cobrem taxas adicionais pelo desbloqueio. Além disso, bancos credenciados no Sistema Nacional de Gravames deverão notificar o cliente antes de enviar solicitações ao DETRAN-PR quando a blindagem estiver ativa.

O descumprimento dessas cautelas poderá resultar em punições pelo PROCON-PR, com multas de 50 a 500 UPFs. O DETRAN-PR também deverá enviar notificações ao proprietário sobre tentativas de inclusão de gravame, registros bem-sucedidos ou emissão de intenção de venda.

Caso aprovado, o Executivo terá 90 dias para regulamentar o sistema, integrando o DETRAN-PR e as instituições financeiras. O início da operação da lei seguirá o mesmo prazo.

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