A lei nº 7.618/2025, sancionada pelo presidente paraguaio Santiago Peña, cria regime de licenciamento ambiental para cultivo de tilápia no reservatório de Itaipu, permitindo a produção de tilápia no lado paraguaio e exigindo revisão do acordo bilateral Brasil–Paraguai.
O presidente paraguaio Santiago Peña sancionou a lei nº 7.618/2025, que institui regime de licenciamento ambiental para cultivo, engorda e comercialização de espécies alóctones ou exóticas em corpos d’água fechados e semiabertos.
A legislação traz avanço para viabilizar produção de tilápia no reservatório da Usina Hidrelétrica de Itaipu, binacional entre Brasil e Paraguai. Antes, a atividade era inviabilizada no lado paraguaio por restrições legais, embora estudos técnicos já indicassem viabilidade ambiental e produtiva.
Para liberar o cultivo, é necessária revisão do Acordo Bilateral Brasil–Paraguai, que proíbe uso de espécies exóticas no reservatório. No Brasil, o acordo foi promulgado pelo Decreto nº 4.256, de junho de 2002, e qualquer alteração requer aprovação do Congresso Nacional.
A lei paraguaia cria base jurídica para que ambos os países iniciem oficialmente o processo de revisão.
Cooperação técnica sustenta avanço. O Ministério da Pesca e Aquicultura e a Itaipu Binacional atuam de forma integrada para estruturar desenvolvimento sustentável da aquicultura no reservatório, baseando-se em pesquisa, inovação tecnológica e monitoramento ambiental.





