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Novas regras da Lei Seca aprimoram fiscalização de motoristas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implementou novas diretrizes para a fiscalização da Lei Seca, introduzindo etapas de triagem e permitindo a identificação de substâncias psicoativas. As...

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu uma nova regulamentação para a fiscalização da Lei Seca, atualizando normas que estavam em vigor desde 2013. Essa nova diretriz visa melhorar a identificação de álcool e outras substâncias psicoativas em motoristas durante as abordagens de trânsito.

Uma das principais inovações é a introdução de uma etapa de triagem. Essa fase inicial poderá utilizar um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, que servirá para detectar indícios da presença de álcool. É importante ressaltar que o resultado deste teste será apenas orientativo e não poderá, por si só, justificar a aplicação de sanções ao condutor.

Caso o teste inicial indique a possibilidade de consumo de álcool, o motorista será submetido a avaliações adicionais conforme previsto na nova regulamentação. A norma também define procedimentos para lidar com situações que possam afetar os resultados dos testes, permitindo a realização de um reteste caso ocorram fatores técnicos ou operacionais que impeçam a obtenção de um resultado confiável.

A nova regulamentação também considera produtos que podem deixar resíduos de álcool na boca, como bombons de licor e enxaguantes bucais. Nesses casos, uma indicação positiva no teste passivo deve ser seguida de uma avaliação mais detalhada antes de se concluir a fiscalização.

Além da detecção de álcool, a nova regra permite o uso de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas. Esses dispositivos devem fornecer um resultado qualitativo, apontando a presença da substância, mas sem especificar a quantidade consumida. Para serem utilizados, esses equipamentos precisam ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por um organismo acreditado pelo Inmetro.

Vale destacar que a nova regulamentação não cria novas infrações nem altera as penalidades já estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Durante uma mesma abordagem, não poderão ser registrados autos de infração simultaneamente por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por recusar o exame que comprove essa condição.

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