O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), anunciou a publicação de uma nova portaria que impõe restrições adicionais ao tráfego de veículos de carga na Ponte de Guaratuba, localizada na região litorânea do estado.
De acordo com as novas diretrizes, apenas os veículos que cumprirem critérios específicos estão autorizados a trafegar pela ponte. Os requisitos estabelecidos incluem um Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) que não ultrapasse 26 toneladas, além de um comprimento máximo de 18,6 metros. A norma também limita a circulação a veículos que possuam até 4 eixos.
Essas medidas visam garantir a segurança da estrutura da ponte, que é um importante ponto de acesso na região. O DER/PR destaca a necessidade de manter o tráfego sob controle, especialmente considerando o volume de veículos que utilizam a ponte diariamente.
A implementação dessas novas restrições é parte de um esforço contínuo para preservar a integridade das vias e das infraestruturas rodoviárias no estado. O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná ressalta a importância de seguir as normas estabelecidas para evitar acidentes e danos à ponte, que serve como um elo vital para o transporte de cargas na região.
Os motoristas e transportadoras devem estar atentos a essas novas regras e planejar suas rotas de acordo com as limitações estabelecidas, a fim de garantir a fluidez do tráfego e a segurança de todos os usuários da via. O cumprimento rigoroso dessas diretrizes é essencial para a boa manutenção das estradas e para a segurança dos transportes na área.





