Os cursos de graduação em enfermagem no Brasil passarão a adotar novas diretrizes que determinam uma carga horária mínima de 4 mil horas, com duração de cinco anos e formato exclusivamente presencial. A nova resolução, divulgada no Diário Oficial da União na terça-feira, dia 19, estabelece que o estágio supervisionado obrigatório deve corresponder a um mínimo de 30% da carga horária total do curso.
Essas alterações valem tanto para os cursos de bacharelado quanto para licenciatura, com a expectativa de que as instituições de ensino se adaptem até 30 de junho de 2028. A intenção é alinhar a formação dos profissionais às exigências do Sistema Único de Saúde (SUS), enfatizando a promoção da saúde, a redução de desigualdades e o respeito à diversidade.
Entre os aspectos destacados na resolução está a necessidade de integração entre ensino, pesquisa e extensão, além da articulação entre teoria e prática desde os primeiros semestres do curso. As novas diretrizes também delineiam as competências que os profissionais da área devem desenvolver durante a formação, incluindo atuação no cuidado individual e coletivo, promoção de ações educativas e participação na elaboração de políticas públicas.
Os currículos devem abranger áreas como cuidado em saúde, gestão, pesquisa e desenvolvimento profissional, além de educação em saúde. Para os cursos de licenciatura, a norma determina a prioridade na formação de docentes para a educação profissional técnica de nível médio em enfermagem, seguindo diretrizes específicas e priorizando princípios como inclusão, democracia e compromisso com o SUS.
Com essas mudanças, a resolução pretende atualizar a formação em enfermagem, atendendo às demandas contemporâneas do setor de saúde e aprimorando a qualificação dos profissionais que atuam tanto no sistema público quanto no privado.







