A Lei nº 15.357, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autoriza a instalação de farmácias ou drogarias em supermercados. Publicada no Diário Oficial da União, a norma resulta do Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, que determina um espaço físico separado e exclusivo para a atividade dentro dos estabelecimentos.
As farmácias devem ser operadas com identidade fiscal própria, ou via contrato com farmácias licenciadas. A lei estipula exigências legais e sanitárias, incluindo controle de temperatura, ventilação e rastreabilidade de medicamentos. A venda de remédios em áreas abertas do supermercado é proibida.
A presença de farmacêuticos habilitados é obrigatória durante todo o funcionamento da farmácia ou drogaria. Os medicamentos controlados devem ser entregues somente após pagamento, podendo ser transportados em embalagens lacradas e identificáveis.
Farmácias licenciadas podem usar canais digitais para logística e entrega, desde que cumpram a regulamentação sanitária. As atividades continuam sujeitas às normas de vigilância sanitária e legislação farmacêutica vigente no país.








