Mulheres maiores de 18 anos agora têm a permissão para adquirir e portar spray de pimenta para fins de Defesa Pessoal em todo o Brasil. Essa mudança legal foi estabelecida pela Lei nº 15.474, que foi sancionada pela Presidência da República e divulgada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24).
A nova legislação autoriza a comercialização, a posse e o uso do spray, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O intuito é que o equipamento possa ser utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual das mulheres.
De acordo com a lei, o spray de pimenta é classificado como um aerossol de extratos vegetais, sendo considerado um dispositivo de Menor Potencial Ofensivo. O produto deve conter spray à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais que sejam autorizados. As especificações técnicas, incluindo a capacidade dos recipientes e a concentração das substâncias, serão definidas em regulamentação futura do Poder Executivo.
Na sanção da norma, foi vetado um trecho que permitiria o uso do spray por mulheres entre 16 e 18 anos, mesmo com a autorização de um responsável legal. Assim, para adquirir o produto, a compradora deverá comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar um documento oficial com foto e um comprovante de residência fixa, além de declarar que não possui condenação por crimes dolosos envolvendo violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos que estiverem autorizados a vender o spray devem manter registros das vendas por um período de cinco anos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esses locais também são obrigados a fornecer orientações sobre o uso adequado do dispositivo e a registrar as informações das compradoras em um banco de dados a ser instituído pelo governo federal.
O uso do spray será individual e intransferível, e o produto não poderá conter substâncias letais ou que apresentem toxicidade permanente. A legislação estabelece que o uso do aerossol será considerado legal apenas em casos de legítima defesa, para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes.





