A nova legislação que institui a guarda compartilhada de animais de estimação entra em vigor em 17 de abril de 2026. A norma tem como objetivo facilitar a decisão sobre o futuro dos pets em casos de separação, minimizando conflitos entre os ex-parceiros.
De acordo com a lei, a custódia e as despesas relacionadas ao animal devem ser compartilhadas, mesmo em situações onde não há acordo entre as partes. Para que isso ocorra, o animal deve ter sido de 'propriedade comum', ou seja, ter vivido a maior parte da sua vida com o casal.
Os cuidados diários, como alimentação e higiene, ficam a cargo do responsável que tiver o animal em sua companhia. Já os gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos serão divididos igualmente entre as partes envolvidas na separação.
Caso uma das partes opte por renunciar ao compartilhamento, perderá a posse e a propriedade do animal, sem direito a qualquer tipo de indenização. Além disso, não será concedida reparação econômica em situações de descumprimento do acordo que resultem na perda da custódia.
A lei também estabelece que a custódia compartilhada não será aprovada em casos onde existam indícios de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal. Nesses casos, o agressor perderá a posse do pet em favor da outra parte, sem direito a indenização.
Essa nova regulamentação visa promover um ambiente mais equilibrado e justo para a convivência com os animais após a dissolução de um relacionamento, garantindo o bem-estar dos pets e a responsabilidade compartilhada entre os ex-parceiros.





