A sinalização de "proibido fumar" em ambientes públicos e privados no Paraná foi atualizada com a nova Lei nº 22.945/2025, de autoria da deputada estadual Cristina Silvestri. A lei agora inclui explicitamente a proibição de cigarros eletrônicos, como pods e vapes, que devem ser claramente sinalizados em locais de uso coletivo.
Apesar de a fabricação e comercialização desses produtos serem proibidas pela Anvisa desde 2009, seu consumo tem aumentado, especialmente entre os jovens. A deputada ressalta a importância da atualização da lei para reforçar a proibição e assim garantir uma maior proteção à saúde pública.
Os estabelecimentos têm um prazo de 120 dias para adaptar suas placas de sinalização, com a nova exigência prevista para ser cumprida até meados de abril. A nova sinalização deve incluir a frase: "É proibido fumar e vaporizar neste local, conforme a legislação estadual vigente", acompanhada de imagens de um cigarro convencional e de um eletrônico, ambas com o símbolo universal de proibição.





