Na quarta-feira, 29 de abril de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança. A nova legislação, sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, traz diretrizes sobre o ambiente de trabalho e os direitos autorais desses artistas.
De acordo com a norma, os direitos autorais devem ser garantidos após cada exibição de obras. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos que sejam obtidos com a prestação de serviços. Para os dançarinos que atuam de forma itinerante, a lei assegura a transferência de seus filhos para outras escolas, desde que sejam instituições públicas.
A regulamentação é oriunda do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), que recebeu aprovação na Câmara dos Deputados no último ano. A deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que atuou como relatora em duas comissões da Câmara, enfatizou que a nova lei é fruto da luta de profissionais da dança em todo o Brasil. "A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina", ressaltou a parlamentar.
A lei estabelece que, mesmo que um contrato inclua cláusulas de exclusividade, o profissional poderá prestar serviços a outros empregadores, desde que não cause prejuízos ao contratante. Além disso, o empregador é responsável por fornecer guarda-roupa e outros recursos necessários para o desempenho das atividades contratadas.
Caso o trabalho seja realizado em um município diferente do que foi acordado, o empregador deverá arcar com as despesas relacionadas a transporte, alimentação e hospedagem. A legislação também assegura que os profissionais da dança não podem ser forçados a realizar atividades que coloquem em risco sua integridade física ou moral.
Importante destacar que não haverá um conselho de fiscalização da categoria, assim como não será exigido diploma para o exercício da profissão, permitindo maior liberdade para os profissionais atuarem no mercado.







