Foi sancionado um projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, permitindo que os pais tenham até 20 dias de afastamento do trabalho a partir do nascimento do bebê. Atualmente, a legislação prevê apenas cinco dias de licença. A nova lei, que deve ser publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, com uma implementação gradual ao longo de quatro anos.
Nos dois primeiros anos de vigência da lei, os pais terão 10 dias de licença, que poderá ser dividida em dois períodos a pedido do empregado. Em caso de falecimento da mãe, o pai poderá usufruir da licença-maternidade, que é de 120 dias. A Sociedade Brasileira de Pediatria havia solicitado anteriormente uma licença de 30 a 60 dias, enfatizando os benefícios da presença paterna nos primeiros dias de vida do recém-nascido.
Estudos indicam que uma licença-paternidade de quatro semanas pode apoiar o aleitamento materno e auxiliar no desenvolvimento neurocognitivo dos bebês. O documento da SBP também menciona que vários países já adotam modelos de licença parental compartilhada, que oferecem flexibilidade no cuidado entre mães e pais.
O debate sobre o direito dos pais a um afastamento do trabalho para cuidar do recém-nascido é uma questão discutida desde a Constituinte de 1988. O projeto de lei que trata da ampliação foi aprovado no Senado recentemente, mas a discussão sobre o tema no Congresso Nacional já dura 19 anos, desde a apresentação da proposta pela então senadora Patrícia Saboya em 2007.








