Os devedores que enfrentam cobranças judiciais devem redobrar a atenção a partir da implementação de um novo sistema pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O projeto-piloto, que reformula o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), possibilita bloqueios de contas na mesma data da decisão judicial, além de um monitoramento contínuo por até um ano.
Até recentemente, as instituições financeiras levavam entre um e dois dias úteis para executar as ordens de bloqueio. Com a nova configuração, que entrou em operação na semana passada, esse prazo foi reduzido para apenas duas horas após a decisão judicial. As ordens são enviadas pelos tribunais em dois horários diários, às 13h e às 20h.
O novo sistema está em fase de testes por um período de 18 meses e abrange cinco instituições financeiras que firmaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A expectativa é que, ao longo do tempo, essa iniciativa seja estendida a todo o sistema financeiro.
Além da agilidade na execução, a nova versão do Sisbajud também aumenta a duração do bloqueio. Anteriormente, o bloqueio restringia-se ao saldo disponível no momento da ordem judicial. Agora, essa determinação poderá se manter ativa por até um ano, o que significa que novos depósitos realizados pelo devedor também poderão ser retidos automaticamente até que o valor da dívida seja quitado.
A reforma amplia o controle do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras. O CNJ enfatiza que o objetivo é acelerar a recuperação de dívidas e evitar que os valores sejam transferidos para contas de terceiros após a emissão da ordem judicial. Para isso, houve a automação da comunicação entre os tribunais e as instituições financeiras, resultando em uma redução significativa no tempo de resposta dos bancos.
Embora a proteção dos ativos tenha aumentado, existem exceções. A Justiça pode autorizar bloqueios em casos específicos, como dívidas de pensão alimentícia e empréstimos consignados, além de ativos que ultrapassem 50 salários mínimos. Em abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também permitiu a penhora parcial de salários inferiores a esse limite, desde que não comprometa a subsistência familiar.







