O Ministério Público do Paraná (MP‑PR) apresentou denúncia por homicídio duplamente qualificado contra o policial civil Marcelo Mariano Pereira, 36 anos, que atirou e matou o comerciante Antônio Carlos Antunes, 51 anos, em um bar de Curitiba, em 26 de setembro. A denúncia contraria o inquérito final da Polícia Civil do Paraná, que aceitou a tese de legítima defesa do policial e sugeriu o arquivamento do caso. Se a denúncia for aceita, Pereira será julgado pelo Tribunal do Júri.
O pedido formal de abertura de ação penal foi apresentado nesta terça-feira (30) pela 2ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida. Foram citadas como qualificadoras do crime o motivo fútil e o fato de o homicídio ter sido praticado com arma de fogo de uso restrito.
Segundo as investigações, o policial civil estava de folga e disparou contra a vítima no banheiro do bar após um desentendimento por causa de um copo de cerveja na pia. Além do homicídio qualificado, Pereira também foi denunciado por porte de arma de fogo de uso restrito após ter ingerido bebida alcoólica, o que é vedado pela legislação (Lei 10.826/2003).
O promotor de Justiça Alexandre Ramalho de Farias explicou que, apesar do posicionamento diverso do inquérito policial, a denúncia foi oferecida “justamente para oportunizar a produção judicial das provas, sob o crivo do contraditório, ampla defesa e devido processo legal em um Estado Democrático de Direito, verticalizando a análise da ocorrência ou não de eventual legítima defesa e demais desdobramentos”.
O desentendimento que culminou na morte do comerciante ocorreu no BarBaran, localizado na Alameda Augusto Stelfeld, no Centro de Curitiba, na noite de 26 de setembro. A filha da vítima relatou que os familiares estavam no estabelecimento há cerca de 45 minutos para comemorar o aniversário dela e ainda aguardavam a liberação de uma mesa, quando o pai decidiu ir ao banheiro.
Imagens de câmera de segurança mostram o policial entrando no banheiro às 20h10. Antunes surge logo depois. Poucos minutos depois, testemunhas ouviram o barulho de um tiro. De acordo com a investigação da Polícia Civil, a confusão entre a vítima e o policial civil aconteceu por causa de um copo de cerveja. Marcelo Pereira colocou o copo que estava na pia no chão antes de lavar as mãos. O policial afirmou que a vítima não teria gostado e começou a agredi-lo. Ele então sacou a arma e disparou.
Antunes foi socorrido com vida e encaminhado ao Hospital Evangélico Mackenzie em estado grave. Foi submetido a procedimentos cirúrgicos devido à gravidade dos ferimentos, mas morreu cinco dias depois. O corpo dele foi velado e sepultado na cidade de Erechin (RS).
Após o incidente, o policial civil Marcelo Pereira deixou o bar escoltado por policiais militares e encaminhado ao hospital para atendimento médico. Ele tinha marcas no rosto, segundo a defesa, compatíveis com uma agressão.
O Ministério Público do Paraná (MP‑PR) apresentou denúncia por homicídio duplamente qualificado contra o policial civil Marcelo Mariano Pereira, 36 anos, que atirou e matou o comerciante Antônio Carlos Antunes, 51 anos, em um bar de Curitiba, em 26 de setembro.
O Ministério Público do Paraná (MP‑PR) apresentou denúncia por homicídio duplamente qualificado contra o policial civil Marcelo Mariano Pereira, 36 anos, que atirou e matou o comerciante Antônio Carlos Antunes, 51 anos, em um bar de Curitiba, em 26 de setembro. A denúncia contraria o inquérito final da Polícia Civil do Paraná, que aceitou a tese de legítima defesa do policial e sugeriu o arquivamento do caso.
Se a denúncia for aceita, Pereira será julgado pelo Tribunal do Júri.
O pedido formal de abertura de ação penal foi apresentado nesta terça-feira (30) pela 2ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida.
o policial civil estava de folga e disparou contra a vítima no banheiro do bar após um desentendimento por causa de um copo de cerveja na pia. Além do homicídio qualificado, Pereira também foi denunciado por porte de arma de fogo de uso restrito após ter ingerido bebida alcoólica, o que é vedado pela legislação (Lei 10.826/2003).







