Na noite de terça-feira, 17 de junho de 2026, um incidente grave ocorreu no distrito do Guairacá, em Guarapuava, resultando em danos materiais a uma residência e na prisão de um motorista. Por volta das 22h52, equipes policiais foram acionadas via COPOM para atender a uma ocorrência de acidente de trânsito.
Ao chegarem ao local, os policiais encontraram um veículo que havia colidido de forma violenta contra a estrutura de uma casa, causando prejuízos significativos tanto na residência quanto no automóvel. Durante a abordagem, os agentes constataram que o condutor do veículo, um homem de 50 anos, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir.
Além da falta de habilitação, o motorista apresentava evidentes sinais de embriaguez, como andar cambaleante e um forte odor de álcool. Questionado pelos policiais, ele admitiu ter consumido bebida alcoólica antes de dirigir. O teste do etilômetro, realizado de forma voluntária, apresentou um resultado de 0,80 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, índice que supera o limite estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro para configuração de crime de trânsito.
O veículo envolvido no acidente foi liberado para um motorista que possuía a habilitação adequada. O homem de 50 anos, por sua vez, recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Polícia Judiciária para que as medidas legais fossem tomadas.
Esse incidente reforça a importância da responsabilidade no trânsito, especialmente em relação ao consumo de álcool e à condução de veículos sem a devida habilitação.







