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Moraes concede prisão domiciliar ao general Augusto Heleno

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta segunda-feira (22), a prisão domiciliar ao general Augusto Heleno, de 78 anos, condenado pela trama...

O ministro Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar ao general Augusto Heleno, de 78 anos, condenado pela trama golpista. A decisão atende a pedido da defesa, que alegou causa humanitária, e impôs medidas restritivas, incluindo tornozeleira eletrônica, entrega de passaportes, suspensão do porte de arma, proibição de visitas e comunicação. O descumprimento das medidas resultará no retorno ao regime fechado. A concessão não altera a condenação nem suspende seus efeitos. O general mantém direitos políticos suspensos e continua obrigado ao pagamento de multa e indenização de R$ 30 milhões, junto a outros condenados. Deslocamentos por motivos de saúde dependem de autorização judicial, exceto em casos de urgência ou emergência médica, nos quais a justificativa deve ser apresentada em até 48 horas.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta segunda-feira (22), a prisão domiciliar ao general Augusto Heleno, de 78 anos, condenado pela trama golpista.

Os advogados afirmaram que o general foi diagnosticado com Alzheimer, motivando a solicitação. O ministro impôs medidas restritivas: uso de tornozeleira eletrônica, entrega de passaportes, suspensão imediata do porte de arma de fogo, proibição de visitas exceto advogados, e proibição de comunicação por telefone ou redes sociais.

Moraes destacou que descumprimento das medidas resultará no retorno imediato ao regime fechado. A concessão não altera a condenação nem suspende seus efeitos.

O general mantém direitos políticos suspensos e continua obrigado ao pagamento de multa e indenização solidária de R$ 30 milhões, junto a outros condenados. Deslocamentos por motivos de saúde dependem de autorização judicial, exceto em casos de urgência ou emergência médica, nos quais a justificativa deve ser apresentada em até 48 horas.

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