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Militar transexual obtém indenização por não reconhecimento de nome social

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que a União indenize uma militar transexual em R$ 30 mil, reconhecendo violações relacionadas ao uso de nome social...

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que a União deve pagar R$ 30 mil de indenização a uma militar transexual da Marinha, em razão de violações relacionadas ao reconhecimento do nome social, uso de uniforme adequado e alojamento compatível com o gênero feminino. A sentença destaca que o respeito à identidade de gênero e ao nome social faz parte dos direitos da personalidade, sendo obrigação do serviço público, incluindo as Forças Armadas, assegurar o cumprimento desses direitos.

A militar ingressou na Marinha em 2017 e iniciou sua transição de gênero em 2019. Contudo, a instituição não reconheceu seu nome social nem permitiu que ela se apresentasse de acordo com sua identidade de gênero. A indenização inicialmente solicitada pela militar foi de R$ 130 mil, enquanto a primeira instância havia estipulado apenas R$ 5 mil.

No relatório do juiz federal Guilherme Bollorini Pereira, assinado na quinta-feira, 21 de maio, a União não contestou o direito da militar de usar uniforme e cabelo femininos, limitando-se a questionar o valor da indenização. A defesa da União argumentou que a ação foi conduzida conforme o regulamento vigente à época, que previa que o concurso era destinado ao sexo masculino.

O Ministério Público Federal (MPF) apoiou a demanda da militar, afirmando que a solicitação é fundamentada na dignidade da pessoa humana e na autonomia individual. O juiz ressaltou que a resistência da administração militar em reconhecer a identidade de gênero da autora, exigindo que ela seguisse padrões estéticos e de vestimenta masculinos, mesmo após a transição e as mudanças em suas características fenotípicas decorrentes da hormonoterapia, ultrapassa o mero dissabor.

A conduta da administração militar foi considerada como uma forma de expor a militar a situações de vexame e humilhação diante de seus colegas, o que afeta gravemente sua integridade psíquica. Essa decisão do TRF2 representa um avanço significativo na luta por direitos e reconhecimento da identidade de gênero no âmbito das Forças Armadas.

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