⏳ Carregando previsão...
TOPO 01
TOPO 01

Lula sanciona perdão a dívidas e deve beneficiar 3,6 milhões de MEIs

Presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasi. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira...


Presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) –

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (21) uma lei que prevê o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas federais de microempreendedores individuais (MEIs) e amplia o limite anual de faturamento da categoria. Na mesma data, o governo encaminhou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a destinação de cerca de R$ 12 bilhões em emendas parlamentares para custear a gratuidade do transporte público coletivo.

As medidas integram iniciativas do governo federal voltadas ao alívio financeiro dos pequenos negócios e à ampliação do acesso da população ao transporte. A lei faz parte do pacote Prospera MEI, que reúne ações para reduzir o endividamento, facilitar investimentos e simplificar obrigações dos empreendedores.

Perdão de dívidas pode beneficiar 3,6 milhões de MEIs

A lei prevê a remissão integral de débitos tributários federais dos MEIs de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive dívidas ajuizadas ou parceladas.

Segundo as informações divulgadas pelo governo, a medida poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O valor médio das dívidas é de aproximadamente R$ 3,4 mil.

O benefício entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027 e será concedido automaticamente, sem necessidade de solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para manter a remissão, o empreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes ao início da vigência da lei.

A medida também alcança saldos de parcelamentos em andamento, mas não prevê a devolução de valores já pagos. MEIs com processos judiciais em andamento para contestar as dívidas deverão desistir das ações para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.

Teto de faturamento sobe para R$ 140 mil

Outra mudança prevista na lei é a ampliação do limite de faturamento anual dos microempreendedores individuais. O teto atual, de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

O texto também permite a contratação de até dois empregados, em vez de apenas um. Com as mudanças, os empreendedores poderão ampliar as atividades sem precisar deixar tão cedo o regime simplificado, desde que atendam às demais regras de enquadramento.

A proposta ainda amplia as oportunidades de participação dos pequenos negócios em compras públicas. O limite das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.

Já na plataforma Contrata+Brasil, o valor máximo por serviço contratado de MEIs passa de R$ 13.098,41 para R$ 25 mil, aumento de aproximadamente 91%.

Até 13 de outubro de 2026, a plataforma havia registrado 8.356 contratos finalizados, que somavam R$ 47,9 milhões. O sistema reunia 24.537 microempreendedores individuais e 2.744 órgãos cadastrados, além de 245 oportunidades abertas.

PEC prevê R$ 12 bilhões para transporte gratuito

Além da sanção da lei voltada aos MEIs, Lula encaminhou ao Congresso uma PEC que prevê destinar, no mínimo, 26,8% do montante global anual das emendas parlamentares impositivas individuais e de bancada ao custeio da gratuidade do transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano.

A proposta utiliza como referência o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, que prevê R$ 44,8 bilhões em emendas parlamentares de execução obrigatória. Pela regra apresentada, cerca de R$ 12 bilhões seriam direcionados ao transporte coletivo.

O montante tem potencial para financiar iniciativas de tarifa zero aos fins de semana e feriados. A proposta, no entanto, ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional e não representa a implementação imediata da gratuidade em todo o país.

Pelo texto, os recursos deverão ser transferidos obrigatoriamente aos estados, municípios e demais entes federados responsáveis pelos serviços, conforme regulamentação legal. A PEC também prevê a preservação dos recursos destinados às ações e aos serviços públicos de saúde.

Os dispositivos relativos à destinação das emendas produzirão efeitos a partir da lei orçamentária anual de 2027.

Outras medidas para pequenos negócios

O pacote Prospera MEI também reúne iniciativas de renegociação de dívidas bancárias, apoio financeiro para investimentos e simplificação de obrigações fiscais.

Entre as medidas anunciadas estão o Desenrola 3.0, voltado à renegociação de dívidas, e o PixMEI, que prevê apoio não reembolsável de até R$ 5 mil para investimentos em pequenos negócios, com limite de até 1 milhão de beneficiários entre 2027 e 2030.

A proposta também prevê dispensa da emissão de notas fiscais nas vendas de MEIs para pessoas físicas. Para os chamados nanomeis, a dispensa se estende a todas as vendas, além da dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme as condições previstas no pacote.

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado Federal com 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Na Câmara dos Deputados, a aprovação ocorreu por 461 votos a quatro.

RESUMO

Dívidas dos MEIs: Lei prevê perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos federais e pode beneficiar 3,6 milhões de empreendedores.

Novos limites: Teto de faturamento anual sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além da permissão para contratar até dois funcionários.

Transporte gratuito: PEC enviada ao Congresso prevê cerca de R$ 12 bilhões em emendas parlamentares para custear a gratuidade do transporte público.



Fonte:A Rede PG

Sugeridos:

PUBLICIDADE

LATERAL 01
LATERAL 01
LATERAL 01
LATERAL 01