O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que impede descontos de mensalidades de associações nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma, que se aplica a pensões e aposentadorias, parte de um diagnóstico claro: o uso da folha de pagamento do INSS para cobranças associativas tornou‑se um dos principais caminhos para práticas abusivas e descontos não autorizados.
A mudança, incorporada na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), veda o desconto mesmo quando o beneficiário autoriza, obrigando a associação ou instituição financeira a ressarcir em até 30 dias. A exceção é para autorização prévia, pessoal e específica, com autenticação por biometria, reconhecimento facial ou impressão digital e assinatura eletrônica.
A norma reforça a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do INSS, com regras mais claras sobre o tratamento das informações pessoais dos segurados e a vedação expressa ao compartilhamento não autorizado de dados.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7). Originou‑se na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado Federal em novembro do ano passado.







