O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios que foram congelados por causa da pandemia da covid‑19. A lei, publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União, estabelece que os pagamentos se referem ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública na época da pandemia e possua orçamento disponível. Em nota, o Palácio do Planalto reforçou que a disponibilidade orçamentária deve ser respeitada e destacou que a norma tem caráter autorizativo, permitindo que cada ente federativo decida, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais.
“Durante o regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, explicou o Palácio do Planalto.
Ainda do ponto de vista fiscal, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. “Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.






