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Lei reforça presunção de vulnerabilidade em estupros de crianças

Lei altera Código Penal para reforçar presunção de vulnerabilidade da vítima em crimes de estupro de vulnerável....

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal Brasileiro para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável.

A nova lei determina que as penas previstas se aplicam independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior, de eventual relacionamento prévio com o agressor ou mesmo da ocorrência de gravidez decorrente do crime.

Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis, para fins de tipificação do crime, menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outra condição, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.

A mudança na lei busca impedir interpretações judiciais que relativizem a condição de vulnerabilidade de menores de 14 anos com base em fatores como histórico de relações ou vínculos entre vítima e agressor.

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