A Justiça do estado de São Paulo determinou a suspensão da cobrança de uma multa de 500 mil reais imposta à Uber pela Prefeitura. A penalidade havia sido aplicada em janeiro deste ano, devido à oferta de transporte de passageiros por motocicletas, serviço proibido pelo decreto municipal da gestão de Ricardo Nunes.
A multa foi bloqueada pelo juiz Antônio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara de Fazenda Pública, após o tribunal de segunda instância declarar o decreto inconstitucional em setembro. A Prefeitura afirmou que ainda aguarda notificação oficial para recorrer, enquanto a controvérsia sobre a regulamentação do serviço persiste.
A modalidade de transporte por moto foi regulamentada pela Prefeitura apenas em dezembro de 2024, após ordem judicial que classificou a proibição inicial como ilegal. Porém, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) questionou as novas normas no Supremo Tribunal Federal, alegando que a regulamentação esconde uma restrição à atividade.
Embora decisões judiciais tenham flexibilizado exigências como placas vermelhas e equivalência a regime de mototáxi, a Uber e a 99 ainda não retomaram o serviço. As empresas esperam maior definição legal e a estabilização das normas impostas pela Prefeitura, que defende competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito e transporte.






