Na quarta-feira, 19 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu anular uma norma que permitia aos cirurgiões-dentistas a realização de procedimentos de harmonização facial. A maioria da 8ª Turma do TRF-1 considerou ilegal a resolução que reconhecia a Harmonização Orofacial como uma especialidade da odontologia.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) manifestou sua intenção de recorrer da decisão. Em nota, o CFO afirmou que "a decisão será objeto das medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para defender a área de atuação da Odontologia, a segurança jurídica dos profissionais e o reconhecimento da Harmonização Orofacial".
A posição do CFO foi de surpresa, uma vez que a anulação representa uma mudança significativa após anos de decisões judiciais que favoreciam a legalidade da norma e reconheciam a competência dos dentistas para atuar nessa área. A resolução em questão permitia que dentistas realizassem aplicações de toxina botulínica (botox), preenchimentos faciais, intradermoterapia, uso de biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial, entre outros procedimentos cirúrgicos.
O tribunal argumentou que os conselhos profissionais não têm a prerrogativa de ampliar suas competências por meio de resoluções administrativas, além de confirmar que não existe respaldo legal para que a atuação odontológica inclua procedimentos estéticos invasivos em toda a face.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que foi parte da ação, destacou que a decisão marca um ponto importante em um debate que se estende por anos. A SBD enfatizou que a questão transcende os limites entre profissões, focando na preservação da legalidade, da qualificação profissional adequada e da segurança dos pacientes.
A ação ainda contou com a participação de diversas entidades, incluindo o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e a Associação Médica Brasileira (AMB).





