O julgamento da privatização da Celepar, a empresa de tecnologia do Governo do Paraná, foi paralisado mais uma vez no Supremo Tribunal Federal (STF) devido a um novo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) havia sido reaberta na última sexta-feira (7) no plenário virtual da Corte, mas a solicitação de Moraes para mais tempo para análise interrompeu a apreciação do caso.
Com essa nova solicitação, o julgamento ficará suspenso por até 90 dias corridos. Após o prazo, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, será responsável por definir quando a análise será retomada. O pedido de vista é uma prerrogativa prevista no Regimento Interno do STF, permitindo que os ministros solicitem mais tempo para examinar os autos antes de formarem seus votos.
Durante esse período de suspensão, a decisão liminar do ministro Flávio Dino, que já havia paralisado o processo de privatização da Celepar, continua em vigor. Assim, o Governo do Paraná permanece impedido de avançar com as etapas da desestatização até que o STF finalize o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A Celepar é a estatal responsável por desenvolver programas, softwares e aplicativos utilizados pelo Governo do Estado, incluindo iniciativas como Escola Paraná, Detran Inteligente e Menor Preço. A privatização da empresa está sob análise desde fevereiro deste ano, quando partidos de oposição, incluindo o PT e o PSOL, ingressaram com a ADI no STF, questionando a legalidade da lei estadual que autorizou a venda.
O leilão da Celepar estava agendado para 17 de março, com edital publicado, mas foi suspenso em decorrência da medida cautelar de Dino. Os autores da ação levantaram preocupações sobre possíveis violações constitucionais relacionadas à venda de uma empresa estatal considerada estratégica, à Proteção de Dados, à soberania digital e ao interesse público. A liminar de Dino impôs medidas para garantir a Proteção de Dados, como a proibição da transferência completa da empresa para entes privados e a necessidade de elaboração de um relatório de impacto à Proteção de Dados que deve ser submetido à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Recentemente, uma nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná visava atender às exigências do ministro, e havia uma expectativa de que a privatização pudesse ser finalmente liberada. O mérito da ADI e da liminar de Dino começou a ser analisado em março, mas um primeiro pedido de vista do ministro Cristiano Zanin havia já paralisado o julgamento por 90 dias. Após a liberação dos autos no mês passado, o julgamento foi reiniciado, mas o novo pedido de vista de Moraes frustrou as expectativas do Governo do Paraná em relação a um desfecho favorável para o caso.







