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Julgamento sobre distribuição de royalties do petróleo é suspenso pelo STF

O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento da Lei dos Royalties, que altera a distribuição dos recursos entre estados e municípios. O pedido de vista do ministro...

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, nesta quinta-feira (7), o julgamento da Lei 12.734/2012, que estabelece as regras de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios. Após 13 anos sem uma análise definitiva, a Corte viu o processo paralisado devido a um pedido de vista feito pelo ministro Flávio Dino, sem previsão para retomar as discussões.

A ministra Cármen Lúcia, que é relatora de cinco ações relacionadas ao tema, foi a única a proferir um voto até o momento. Em sua manifestação, a ministra se posicionou pela inconstitucionalidade da Lei dos Royalties, que reduziu a participação da União nos royalties de 30% para 20% e instituiu um fundo para destinar parte dos recursos a estados que não produzem petróleo.

Em março de 2013, Cármen Lúcia já havia suspendido liminarmente a aplicação dessa lei ao acolher um pedido feito pelo estado do Rio de Janeiro, um dos principais produtores de petróleo do Brasil. A ministra enfatizou que a Constituição determina que a exploração de petróleo é um monopólio da União, e que os estados e municípios devem receber compensações financeiras pela exploração desses recursos.

No entanto, Cármen Lúcia destacou que não existe uma obrigação constitucional para que a distribuição dos royalties seja feita de maneira igualitária com estados que não produzem petróleo. Ela afirmou que eventuais equívocos na distribuição precisam ser corrigidos, mas que essa correção não deve ocorrer por meio de legislação que não atenda às necessidades do federalismo cooperativo previsto na Constituição.

O estado do Rio de Janeiro argumentou, ao apresentar a ação no STF, que a Lei dos Royalties violava diversas normas constitucionais, afetando receitas comprometidas, contratos firmados e a responsabilidade fiscal. O estado alega que a nova lei resultou em perdas imediatas superiores a R$ 1,6 bilhão e que, até 2020, as perdas poderiam chegar a R$ 27 bilhões.

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