O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está agendado para discutir em junho a possibilidade de penhorar salários para o pagamento de dívidas que não têm natureza alimentar, como empréstimos e contratos. A análise ocorrerá na Corte Especial, relacionada ao Tema 1.230 dos recursos repetitivos, e a decisão terá um impacto significativo, orientando processos semelhantes em todo o território nacional. Inicialmente, o julgamento estava previsto para esta semana, mas foi transferido para 3 de junho.
Atualmente, o Código de Processo Civil determina que salários, aposentadorias e outras verbas remuneratórias são, em regra, impenhoráveis. Porém, a legislação já permite exceções, como em casos de pensão alimentícia e para rendimentos que superem 50 salários mínimos. O que está em discussão no STJ é se essa proteção pode ser adaptada para incluir também dívidas comuns, desde que se mantenha um valor suficiente para a subsistência do devedor e de sua família.
Em 2023, o STJ já havia considerado essa possibilidade em um julgamento anterior, ao afirmar que a penhora parcial poderia ser aplicada em situações específicas, sem comprometer a sobrevivência básica do trabalhador. Agora, a Corte Especial deverá estabelecer uma diretriz nacional sobre a extensão da cobrança de dívidas quando o salário for a principal fonte de renda do devedor.
O julgamento é monitorado por instituições como o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e defensorias estaduais. Para os credores, uma possível flexibilização das regras pode aumentar as opções para receber valores que foram reconhecidos judicialmente. Por outro lado, os devedores expressam preocupação com o risco de que parte de sua renda mensal possa ser bloqueada, mesmo em situações que não envolvem dívidas alimentares.
A expectativa é que o STJ busque um equilíbrio entre o direito de cobrança e a proteção da renda mínima necessária para a manutenção do trabalhador e de sua família.







