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Juiz declara Justiça do Trabalho incompetente e extingue ação contra Jessicão

Ação do MPT-PR pedia indenização de R$ 1 milhão por assédio eleitoral após post em que vereadora pediu dispensa de apoiadores do PT....

O juiz Daniel José de Almeida Pereira, da 8ª Vara do Trabalho de Londrina, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a vereadora Jéssica Ramos Moreno (PL), conhecida como Jessicão, e extinguiu a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR). A decisão foi publicada nesta sexta-feira (6).

O processo teve origem em uma publicação feita por Jessicão na rede social X, em 25 de outubro, logo após a divulgação do resultado da eleição presidencial, que deu vitória a Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na mensagem, a vereadora e deputada eleita mais votada no Paraná convocava seguidores a demitir empregados que apoiam o PT e a romper relações comerciais e pessoais por motivos político-partidários.

O MPT-PR alegou apologia à discriminação e assédio eleitoral e pediu que a Justiça proibisse novas postagens, determinasse a remoção do conteúdo, exigisse retratação pública e condenasse a vereadora ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Para o magistrado, Jessicão não possui vínculo trabalhista com os destinatários da publicação, o que afasta a responsabilidade por descumprimento de obrigação trabalhista e desloca a análise para a esfera civil. "A tutela postulada visa conter conduta comunicativa, exigindo o exame de direitos fundamentais que extrapolam a seara laboral", afirmou na sentença.

Segundo Pereira, cabe à Justiça Comum avaliar a ilicitude da manifestação, os limites da liberdade de expressão e a imposição de obrigações de não fazer a terceiros alheios à relação de trabalho, sem prejuízo da competência trabalhista para julgar práticas discriminatórias concretas ocorridas no ambiente laboral.

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