As convenções partidárias, um momento crucial no calendário eleitoral, têm início na próxima segunda-feira, 20 de julho de 2026. Este período se estenderá até 5 de agosto, quando as agremiações políticas e as federações poderão formalizar suas coligações e escolher oficialmente seus candidatos para as Eleições Gerais de 2026.
Nesta eleição, os eleitores estarão aptos a votar para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, além de duas vagas para o Senado e representantes para a Câmara dos Deputados e assembleias estaduais ou distritais.
Para assegurar a regularidade do processo, as convenções devem seguir normas rigorosas estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução nº 23.609/2019 do TSE. Durante o período de 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar encontros, que podem ser presenciais, virtuais ou híbridos, para escolher seus candidatos e formalizar coligações para os cargos majoritários e proporcionais.
No dia da convenção, é imprescindível que a estrutura do partido ou da federação esteja juridicamente regular na circunscrição onde ocorrerá o pleito. Para os partidos políticos, é necessário que haja um órgão de direção devidamente constituído e registrado no respectivo tribunal regional eleitoral (TRE), conforme estipulado no estatuto partidário. As federações, por sua vez, devem contar com pelo menos um partido que atenda a esses requisitos.
Após a realização da convenção, a ata e a lista de presença devem ser registradas no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). A transmissão dessas informações à Justiça Eleitoral deve ocorrer pela internet até o dia seguinte ao evento. É fundamental que as agremiações verifiquem e validem os registros importados, mantendo a responsabilidade integral pelas informações enviadas.
A forma de registro da presença dos convencionais foi modernizada, permitindo que o livro de ata físico seja substituído por um sistema digital. A presença pode ser validada de maneira híbrida ou digital, através de assinatura eletrônica ou registro biométrico e de imagem dos participantes.







