O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que a identidade de gênero é um direito fundamental, permitindo que pessoas transgênero, transexuais e travestis utilizem o nome social no título de eleitor e no caderno de votação. Essa medida busca garantir que o processo eleitoral seja inclusivo, alinhando a legislação aos princípios de igualdade e não discriminação.
A utilização do nome social é regida pela Resolução TSE nº 23.562/2018, que define o nome social como a designação pela qual a pessoa se identifica. A autodeclaração é o critério para o reconhecimento dessa identidade, não sendo necessária a apresentação de registros civis retificados ou laudos médicos.
O direito à inclusão do nome social abrange tanto o alistamento inicial quanto a atualização de dados cadastrais. O nome social será utilizado no e-Título e no caderno de votação, enquanto o nome civil permanecerá no banco de dados da Justiça Eleitoral para fins administrativos.
Desde a regulamentação em 2018, o uso do nome social na Justiça Eleitoral tem refletido uma evolução normativa. As eleições gerais de 2018 foram as primeiras a permitir essa identificação, com mais de 6.000 eleitores optantes. O procedimento para inclusão do nome social deve ser realizado respeitando os prazos da Justiça Eleitoral, que incluem o fechamento do cadastro 150 dias antes do pleito.






