O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reconhecer a imunidade tributária das Centrais de Abastecimento do Paraná (Ceasa/PR) em relação à cobrança de impostos federais sobre patrimônio, renda e serviços. O julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3729 foi concluído na sessão plenária virtual encerrada em 27 de março.
A ação foi proposta pela Ceasa/PR contra a União, buscando garantir o direito à imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição Federal. Esse mecanismo impede que entes federativos, como União, estados e municípios, cobrem impostos entre si.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que a imunidade pode ser estendida a empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos essenciais. Ele afirmou que a Ceasa do Paraná atua como instrumento do governo no planejamento e na organização do abastecimento alimentar.
Fux também ressaltou que as atividades da Ceasa não configuram exploração econômica, mas sim a execução de políticas públicas voltadas à garantia do acesso a alimentos. A estrutura societária da Ceasa, com o Estado do Paraná detendo mais de 99% do capital social, reforça seu caráter público e justifica a aplicação da imunidade tributária.








