A figura do governador é central no Poder Executivo estadual, atuando como intermediário entre municípios e o Governo Federal. Com autonomia garantida pela Constituição de 1988, cabe a esse mandatário dirigir a administração pública local, seguindo princípios como legalidade, impessoalidade e eficiência, além de equilibrar relações entre os três poderes do Estado.
Entre suas atribuições, destacam-se comandar a segurança pública, incluindo Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar. Também é responsável por coordenar redes de ensino, como o ensino médio e ações em parceria com municípios no fundamental, além de gerir hospitais regionais e de média/alta complexidade. A manutenção de rodovias estaduais, saneamento básico e logística intermunicipal faz parte de suas competências administrativas.
O governador participa do processo legislativo ao sancionar ou vetar projetos aprovados pela Assembleia Legislativa. Embora não possa criar leis diretamente, suas prerrogativas influem no funcionamento do sistema, garantindo que decisões sejam alinhadas com políticas públicas estaduais e federais.
A história do cargo reflete mudanças na estrutura de poder brasileira, desde os governadores nomeados pela Coroa no período colonial até a criação de estados autônomos na República. A Constituição de 1988 consolidou o modelo atual, com eleições diretas e fortalecimento da federação, após um período no qual governadores eram indicados de forma indireta durante o Regime Militar.






