O Dia do Consumidor, comemorado em 15 de março, é uma oportunidade para ressaltar iniciativas que visam proteger a população nas relações de consumo. O deputado estadual Gilson de Souza (PL) reúne leis de sua autoria voltadas à garantia de direitos, acessibilidade e transparência na prestação de serviços. Parte dessas normas foi incorporada à consolidação do Código do Consumidor Paranaense, estabelecida pela Lei Estadual nº 22.130/2024.
Dentre as iniciativas, destaca-se a Lei Estadual nº 19.229/2017, que proíbe a renovação automática de contratos de prestação de serviços por assinatura, abrangendo áreas como telefonia e internet. Essa norma obriga as empresas a informar os consumidores sobre o término do contrato, permitindo que decidam sobre a renovação, evitando práticas consideradas abusivas.
Outra medida importante é a Lei Estadual nº 17.459/2013, que determina que supermercados e hipermercados do Paraná devem fixar os preços dos produtos nas prateleiras inferiores de forma legível e visível. Essa regra foi criada para facilitar a visualização, especialmente para idosos e pessoas com deficiência, e seu descumprimento resulta em penalidades.
Na área da inclusão, Gilson de Souza é autor da Lei Estadual nº 17.802/2013, que garante assento reservado ao acompanhante de pessoas com deficiência em teatros e cinemas. Além disso, a atualização da Lei Estadual nº 14.856/2005, alterada pela Lei Estadual nº 18.604/2015, ampliou a exigência de banheiros em agências bancárias, buscando melhorar o atendimento e adequar a legislação às necessidades atuais.






