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Gilmar Mendes Restringe Impeachment de Ministros do STF ao PGR

Gilmar Mendes decidiu que apenas o Procurador-Geral da República pode pedir o impeachment de ministros do STF, alterando regras vigentes....

Decisão do ministro suspende trechos da Lei do Impeachment e aguarda referendo do plenário do STF.

Gilmar Mendes decidiu que apenas o Procurador-Geral da República pode pedir o impeachment de ministros do STF, alterando regras vigentes.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que apenas o Procurador-Geral da República (PGR) pode solicitar o impeachment de ministros do STF por crime de responsabilidade. A decisão suspende artigos da Lei do Impeachment (nº 1.079/1950) que permitiam a qualquer cidadão fazer tal pedido.

O plenário do STF julgará a decisão entre 12 e 19 de dezembro.

Segundo Mendes, vários trechos da lei de 1950 não foram recepcionados pela Constituição, incluindo o quórum para abrir processo de impeachment e a interpretação de decisões judiciais como crime de responsabilidade.

Em sua decisão, o ministro destacou a importância do impeachment no equilíbrio entre os poderes, mas alertou que ele não deve ser usado para intimidar juízes, gerando insegurança jurídica.

Implicações da Decisão

Mendes argumentou que a lei atual é vaga e permite processos de intimidação, pressionando juízes a adotar posturas alinhadas a interesses políticos. Ele também afirmou que não se pode iniciar processo de impeachment baseado no mérito de decisões judiciais, pois isso criminaliza a interpretação jurídica.

O ministro acompanhou o parecer da PGR, que defendeu a não recepção dos artigos referentes ao afastamento temporário de ministros, argumentando que a ausência de um ministro do STF pode comprometer o funcionamento do tribunal. Ele também definiu que o quórum necessário para a abertura do processo de impeachment deve ser de dois terços, protegendo a autonomia do Judiciário.

A decisão foi tomada no âmbito de ações que questionam a compatibilidade da Lei de Impeachment com a Constituição de 1988.

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