Decisão do ministro suspende trechos da Lei do Impeachment e aguarda referendo do plenário do STF.
Gilmar Mendes decidiu que apenas o Procurador-Geral da República pode pedir o impeachment de ministros do STF, alterando regras vigentes.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que apenas o Procurador-Geral da República (PGR) pode solicitar o impeachment de ministros do STF por crime de responsabilidade. A decisão suspende artigos da Lei do Impeachment (nº 1.079/1950) que permitiam a qualquer cidadão fazer tal pedido.
O plenário do STF julgará a decisão entre 12 e 19 de dezembro.
Segundo Mendes, vários trechos da lei de 1950 não foram recepcionados pela Constituição, incluindo o quórum para abrir processo de impeachment e a interpretação de decisões judiciais como crime de responsabilidade.
Em sua decisão, o ministro destacou a importância do impeachment no equilíbrio entre os poderes, mas alertou que ele não deve ser usado para intimidar juízes, gerando insegurança jurídica.
Implicações da Decisão
Mendes argumentou que a lei atual é vaga e permite processos de intimidação, pressionando juízes a adotar posturas alinhadas a interesses políticos. Ele também afirmou que não se pode iniciar processo de impeachment baseado no mérito de decisões judiciais, pois isso criminaliza a interpretação jurídica.
O ministro acompanhou o parecer da PGR, que defendeu a não recepção dos artigos referentes ao afastamento temporário de ministros, argumentando que a ausência de um ministro do STF pode comprometer o funcionamento do tribunal. Ele também definiu que o quórum necessário para a abertura do processo de impeachment deve ser de dois terços, protegendo a autonomia do Judiciário.
A decisão foi tomada no âmbito de ações que questionam a compatibilidade da Lei de Impeachment com a Constituição de 1988.






