O prefeito de Foz do Iguaçu, General Joaquim Silva e Luna, sancionou a Lei Complementar nº 466, que expande os locais onde bares, restaurantes e estabelecimentos similares podem oferecer música ao vivo ou reproduzida. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Município e já está em vigor desde o dia 26 de agosto de 2026.
A principal alteração trazida pela lei inclui a autorização para música em três novos trechos, além de uma ampliação na área permitida na Avenida Gramado. Os locais que agora podem contar com apresentações musicais são: Avenida Gramado, entre a Rua Paulo de Farias e a Avenida Garibaldi; Rua Júlio Delamare, entre a Rua Paranapanema e a Rua Pompeu de Toledo; Avenida Pedro Basso, entre a Avenida Rosa Cirilo de Castro e a Avenida José Maria de Brito; e Rua Castelo Branco, entre a Rua Rui Barbosa e a Rua Bartolomeu de Gusmão.
O projeto de lei que resultou na nova regulamentação foi apresentado pelo vereador Evandro Ferreira e aprovado pela Câmara Municipal em 4 de agosto, seguindo para sanção no dia seguinte. A legislação mantém a permissão para música ao vivo em diversas vias já autorizadas, como a Rua C, que vai da Avenida Tancredo Neves até a Rua Sapucaí, e a Avenida João Ricieri Maran, a partir da Avenida Araucária, entre outras.
Além das novas autorizações, a lei estabelece limites sonoros que devem ser respeitados. Os níveis permitidos variam conforme o horário: das 7h01 às 19h, o limite é de até 75 decibéis; das 19h01 às 22h, até 65 decibéis; das 22h01 às 23h59, até 60 decibéis; e da meia-noite às 7h, até 50 decibéis. Nas sextas, sábados e vésperas de feriados, o limite de 65 decibéis pode ser mantido até as 23h.
É importante ressaltar que a inclusão de uma nova via na lista de autorizadas não garante automaticamente a permissão para funcionamento. Os estabelecimentos devem possuir a licença adequada e atender às exigências de controle e isolamento acústico. Além disso, deve ser respeitada uma faixa de 200 metros de distância de escolas, creches, hospitais e outros locais considerados zonas de silêncio.
O descumprimento das normas pode acarretar advertências, multas que variam de uma a 150 Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu, interdição das atividades e até a cassação da licença de funcionamento dos estabelecimentos.





